27 Abril 2024, Sábado
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Estado português condenado a pagar 13 mil euros no caso da morte de jovens no Meco

No caso Soares Campos versus Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspecto processual do direito à vida

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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dá razão ao pai de um dos seis jovens que morreram em 2013 na Praia do Meco, em Sesimbra, nas praxes da universidade Lusófona.

Segundo o semanário Expresso, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entendeu que a investigação criminal  foi “ineficaz”, e por isso considerou, esta terça-feira, que Portugal violou o segundo artigo da Convenção, que define o “direito à vida”.

O Estado português é condenado a pagar 13 mil euros a José Soares Campos, pai de um dos estudantes que morreu na praia do Meco quando participava em actividades de praxe da Universidade Lusófona. É ainda responsável pelo pagamento das despesas processuais, no valor de 7 118,51 euros.

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Refere ainda o semanário que “no caso Soares Campos versus Portugal, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, unanimemente, que houve uma violação do aspecto processual do Artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e que não houve violação do aspecto substantivo do Artigo 2”, pode ler-se no documento esta terça-feira divulgado. “O tribunal considerou que, em particular, a investigação criminal não satisfez os requerimentos do Artigo 2 da Convenção. De notar que uma série de medidas urgentes poderia ter sido ordenada imediatamente após a tragédia”.

 

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