25 Abril 2024, Quinta-feira
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Julgamento de rede de contrabando de tabaco adiado para dia 26

13 arguidos compareceram ontem no Tribunal de Almada, mas três faltaram pelo que o juiz adiou a primeira sessão e emitiu mandados de detenção

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Treze dos 16 arguidos acusados de fraude fiscal de 13 milhões de euros, devido a um esquema de venda de tabaco, compareceram ontem à primeira sessão de julgamento, que acabou por ser adiada devido à ausência dos restantes acusados.

A audiência realizou-se ontem de manhã no Tribunal de Almada, onde sete dos 16 arguidos afirmaram estar prontos para prestar declarações, incluindo Vítor Ferreira, o alegado líder da associação criminosa e o único em prisão preventiva.

A este julgamento faltaram três dos arguidos, mas dois deles, João Henriques e Francisco Rodrigues, não apresentaram justificação, levando o tribunal a emitir mandados de detenção “para assegurar a comparência” na próxima sessão.

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Estava previsto que a audiência continuasse na tarde de ontem, pelas 14:00, mas, devido às ausências, o juiz decidiu continuar a sessão em 26 de Março.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, pelo menos, desde 2016 que seis dos arguidos “iniciaram a atividade de comercialização de tabaco à margem do controlo e fiscalização das autoridades, por forma a evitar o pagamento” do Imposto sobre o Tabaco (IT) e do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

“Para tal, criaram uma organização criminosa estruturada para a obtenção de vantagens patrimoniais decorrentes da evasão aos impostos incidentes sobre o consumo e comercialização do tabaco, materializadas sobretudo pela venda de tabaco a revendedores que, por sua vez, o distribuem por todo o território nacional, recorrendo aos CTT (correios) e entregas em mão, subtraindo-se ao pagamento de impostos”, descreve o MP.

Cada um dos arguidos desempenhava um papel de liderança, “angariando outros indivíduos” para receberem tabaco vindo das transportadoras, armazená-lo, triturá-lo, transformá-lo em cigarros, distribuí-lo em mão ou através dos CTT, angariarem novos clientes e publicitarem os produtos nas redes sociais, como o ‘Facebook’, e em determinados ‘sites’, assim como definirem os canais de pagamento.

Segundo o MP, o líder desta associação criminosa dedicava-se à “admissão massiva e distribuição por várias fábricas artesanais de cigarros e tabaco de enrolar em território nacional, de tabaco em folha produzido na Península Ibérica, através de operadores espanhóis, destinado a várias oficinas ou fábricas locais (instaladas fundamentalmente em garagens e armazéns em locais ermos), com diversos trabalhadores contratualizados”.

De acordo com a acusação, a organização criminosa, constituída por 12 homens e quatro mulheres tinha tarefas bem definidas dentro da estrutura, alegadamente criada por Vítor Ferreira e Marina Ferreira, “sob orientação e instruções do arguido Vítor Ferreira”, alegado líder do grupo.

“A organização do arguido Vítor Pereira atingiu dimensão internacional porquanto adquire tabaco sem o pagamento de tributos oriundos de França através de um fornecedor residente em França, usando como destinatário uma empresa fictícia de nome Pellets Portugal, mas correspondente ao armazém gerido pela arguida Marina Ferreira, em Alhos Vedros (concelho da Moita)”, sustenta acusação.

O principal arguido “operava ainda num complexo de armazéns e casões” no concelho do Montijo.

Os arguidos estão acusados dos crimes de associação criminosa, de introdução fraudulenta no consumo qualificado, de fraude fiscal qualificada e alguns arguidos de branqueamento de capitais.

O suposto líder desta associação criminosa é o único arguido em prisão preventiva, desde 27 de Junho de 2017 (dois anos e três meses, pois o processo foi declarado de especial complexidade).

Marina Ferreira e um outro arguido encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão domiciliária, enquanto os restantes 13 arguidos estão em liberdade.

O MP, em representação do Estado português (Ministério das Finanças), apresentou um pedido de indemnização civil contra os arguidos, exigindo 13,171 milhões de euros.

Lusa

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