29 Março 2024, Sexta-feira
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Nome do autor vencedor do Hino do Município de Setúbal é apresentado esta sexta-feira

Cerimónia para dar a conhecer a partitura vencedora está marcada para as 18h00, nos Paços do Concelho, e é de entrada livre. A soprano Ana Catarina Tomás e o pianista Gonçalo Simões vão animar a ocasião com um apontamento musical

O nome do vencedor do concurso para a selecção do Hino do Município vai ser conhecido esta sexta-feira, 13, a partir das 18h00, numa cerimónia a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, em Setúbal. O vencedor irá arrecadar um prémio pecuniário de 1 500 euros.

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A cerimónia para apresentação da partitura vencedora é de entrada livre e inclui um apontamento musical, da responsabilidade da soprano Ana Catarina Tomás e do pianista Gonçalo Simões. “O concurso, promovido pela autarquia, pretende recuperar o Hino do Município de Setúbal, composto originalmente por Joaquim José Sant´Ana, em 1898”, explica a autarquia, lembrando que o concurso, aberto a candidatos de nacionalidade portuguesa maiores de 18 anos ou aos menores de idade autorizados pelos encarregados de educação, cujas candidaturas foram apresentadas até dia 15 de Dezembro, “admitiu apenas composições inéditas e que ainda não tinham sido apresentadas publicamente”.

As obras concorrentes, sublinha o município, “foram todas assinadas com um pseudónimo e entregues em envelope fechado, sem a verdadeira identificação do candidato”, sendo que o vencedor será anunciado através do seu pseudónimo.

O júri do concurso de selecção do Hino do Município de Setúbal foi designado pela Câmara Municipal e é composto por “três elementos de reconhecido mérito e idoneidade”, que avaliaram os trabalhos tendo em conta “a originalidade, o estilo, a melodia, a harmonia e o ritmo das composições”.

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A terminar, a autarquia lembra que “a coerência do conjunto da obra ao nível da letra e da música, assim como a adequação do tema, os aspectos linguístico-comunicativos e o tempo de execução foram outros critérios avaliados pelo júri do concurso”. As deliberações do júri “não são passíveis de impugnação ou recurso”.

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