18 Abril 2024, Quinta-feira
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Protecção Civil defende que município deve gerir plano contra incêndios rurais mas faltam esclarecimentos do Estado

Gabinete de Setúbal questiona quais os recursos necessários para a Câmara e como será a articulação com parceiros

 

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Protecção Civil defende que o município deve gerir o plano contra incêndios rurais mas falta informação sobre como a gestão deve ser feita e os recursos que serão necessários, em articulação com entidades locais articulados.

O parecer é do Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros (SMPCB) da Câmara de Setúbal que, após analisar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR) e a estratégia 2020-2030, aprovada na passada semana em Conselho de Ministros, aponta que a elaboração deste plano foi iniciada com o plano anterior ainda em vigor. O que dificulta a análise para “colmatar lacunas” e “eventuais erros de planeamento cometidos”.

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Para o SMPCB a nível regional e local o plano aprovado não identifica “como” e quem” deve promover a concertação entre todas as instituições parceiras. Embora a governança “deva iniciar-se, a nível local, nos municípios, “uma vez que é ao nível local que todos os incêndios começam” e cada presidente de Câmara é “o responsável municipal da política de proteção civil”.

No entanto, ainda está por esclarecer se o centro multi-agências, que vai reunir planeamento e coordenação nacional, também irá ser responsável pelo “planeamento e coordenação a nível local”. Sendo que este centro integra a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANPC), Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Guarda Nacional Republicana, Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

Pelo menos no que diz respeito a arborização e rearborização de acordo com o Decreto-Lei do PNGIFR o papel das autarquias fica claro. Fica na competência dos municípios autorizar estas acções, mas apenas desde que disponham de gabinete técnico florestal. A excepção fica com as “acções relacionadas com eucaliptos e em áreas protegidas e na rede natura”, refere o Decreto-Lei.

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O que ainda falta esclarecer sobre o novo PNGIFR?

Quanto a intervenções nas zonas urbanas e florestais, o SMPCB aponta que “faltam esclarecimentos referentes ao financiamento e à preparação do edificado, nomeadamente nos edifícios mais antigos”. E também “não se entende” que sendo as autarquias responsáveis acções elencadas na Preparação do Território Edificado, a coordenação fique a cargo da ANPC.

Uma questão levantada tendo em conta que “as autarquias são as grandes financiadoras e principais responsáveis pela proteção de pessoas e bens em todo o território”.

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