25 Abril 2024, Quinta-feira
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Autarquia aprova projecto de regulamento do Conselho Municipal de Habitação

Proposta indica que “município está a priorizar metas a desenvolver ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”

 

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O projecto de regulamento do Conselho Municipal de Habitação de Setúbal, “órgão que surge com a necessidade de implementar mecanismos que garantam uma gestão eficaz da política local em matéria de habitação e assegurar a participação dos parceiros sociais deste sector”, foi aprovado na passada quarta-feira, “na reunião pública ordinária da autarquia”, revela a Câmara Municipal de Setúbal em comunicado.

Futuramente “submetida à apreciação da Assembleia Municipal”, “a proposta indica que o município está a ultimar a sua Estratégia Local de Habitação com a priorização de metas e objectivos a desenvolver ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito”. Constituído “pela presidente do município ou pelo vereador com competência delegada pelos responsáveis pelo acompanhamento das questões de habitação e urbanismo e pelos presidentes da Assembleia Municipal e das cinco juntas de freguesia do concelho”, o “órgão com funções de natureza consultiva” tem como obrigações, “entre outras, pronunciar-se sobre a estratégia e as prioridades da política municipal de habitação”. Fazem parte, ainda, da sua estrutura “os presidentes das Comissões Permanentes da Assembleia Municipal com matéria de habitação, reabilitação urbana e urbanismo, representantes de associações e grupos de moradores organizados ligados ao sector da habitação”.

“Outros dos objectivos do conselho, que se reúne ordinariamente três vezes por ano, são o incentivo da cooperação institucional entre os vários agentes do sector e os responsáveis autárquicos, a promoção da participação das comunidades no debate e acompanhamento dos processos habitacionais” e, também, a formulação de “propostas e dar contributos específicos, no sentido de contribuir para a garantia do direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação”, lê-se na mesma nota.

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