29 Março 2024, Sexta-feira
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A Câmara Municipal de Montijo e a Assembleia Municipal no lançamento da Taxa Municipal de Protecção Civil (TMPC): um novo AIMI (Adicional ao IMI) para o Montijo?

Será que a CMM, ao lançar esta TAXA, está a presentear os munícipes montijenses com um novo imposto? É verdade, trata-se, efectivamente, de um imposto e estes exigem a intervenção da Assembleia da República: apenas este Órgão Constitucional tem competência para a sua criação.
Como sabemos, foi criado o AIMI (Adicional ao IMI) com o orçamento de Estado para 2017, tendo os sujeitos passivos (pessoas singulares e colectivas) iniciado a liquidação do AIMI a partir de Setembro do presente ano. Este é um tributo adicional ao Imposto sobre os imóveis (IMI) e que incide sobre a soma do VPT (Valor Patrimonial Tributário) dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular, excluindo-se os prédios urbanos classificados como «comerciais, industriais ou para serviços» e «outros» nos termos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IMI, sendo permitido, no caso das pessoas singulares, ao VPT, deduzir € 600.000,00 quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular ou herança indivisa e, caso o sujeito passivo seja casado/unido de facto, multiplica-se por 2 o valor da dedução (passa a € 1.200,000,00); mas, no caso das empresas não é permitido qualquer dedução ao VPT. Quanto às taxas do AIMI, elas incidem sobre o VPT e são de 0,4% para as empresas e de 0,7% para os particulares. Exemplificando, para melhor se perceber, imagine-se que um determinado sujeito passivo possui imóveis com destino a habitação/terrenos para construção, cuja soma dos VPT é de € 1.500.000,00:

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Assim, o casal pagaria € 2.100,00, o solteiro € 6.300,00 e a empresa € 6.000,00, para além do que já tivessem pago em sede de IMI. Importa esclarecer que os sujeitos passivos que possuem imóveis com VPT inferiores ao valor que é permitido deduzir não pagam AIMI, apesar de as empresas pagarem sempre.
O IMI constitui receita própria dos municípios onde os imóveis se localizam, ao passo que o AIMI constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. No ano de 2016, a Câmara Municipal de Montijo (CMM) encaixou, a título de IMI, € 8.374.108,73, valor que corresponde a 29,3% do total das receitas municipais (€28.583.953,78); dito de outra forma, os proprietários de imóveis sediados no município de Montijo financiaram a Autarquia com um contributo financeiro que representou 29,3% das suas receitas totais.
A TMPC proposta pela CMM e aprovada pela Assembleia Municipal de Montijo (AMM) em 24/11/2017, com os votos a favor do PS, com a abstenção da CDU e do BE e votos contra do PSD, apesar de ser um imposto e, nessa medida, não poder ser legislada através de regulamento camarário, mas sim por lei da Assembleia da República, tal como sustenta o Acordão nº418/2017 do Tribunal Constitucional e que, por isso mesmo, o respectivo município teve que devolver o imposto indevidamente cobrado aos munícipes, atesta a voracidade por receita a todo o preço e atropela a jurisprudência e o respeito pela Constituição da República Portuguesa.
A TMPC incide, mais uma vez, sobre o VPT dos imóveis sediados no concelho de Montijo, de acordo com o quadro seguinte:

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Esta TMPC é, na verdade, um imposto pois é calculada com base no VPT dos prédios e não nos efectivos encargos que os Serviços Municipais têm de suportar para operar a protecção civil. Saliente-se que são os impostos e não as taxas que assentam essencialmente na capacidade contributiva revelada nos termos da lei através do rendimento ou da sua utilização e do património. Esta situação, para além de contrariar o Princípio da Equivalência, propicia a ocorrência de situações em que o montante de taxa liquidada será marcadamente superior ao valor do serviço prestado, assumindo contornos de verdadeiro imposto.
Estamos, pois, na presença de um acto de liquidação ilegítimo, dada a ilegalidade e inconstitucionalidade do preceito de que resulta a obtenção da receita respectiva, violando frontalmente os Princípios da Legalidade, da Justiça e da proporcionalidade
Então, porquê o surgimento desta TMPC? Será que a CMM e a AMM julgam que os montijenses, para além dos impostos que pagam, devem ainda pagar mais? Será que a CMM e a AMM julgam que podem sacar aos munícipes a poupança fiscal que o Governo lhes tem proporcionado no presente ano e, ao que tudo indica, no próximo?

Fernando Coelho
Economista e Jurista
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