23 Abril 2024, Terça-feira
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Um passe (o) para a mobilidade

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Um passe (o) para a mobilidade
Maria Amélia Antunes - Advogada
Maria Amélia Antunes –
Advogada

O Governo da Republica e os Municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, entenderam-se no lançamento de “Um Passe Social Multimodal,” que vai possibilitar aos cidadãos utentes dos transportes públicos e coletivos, um custo individual de 40 euros, no máximo de 80 euros mês, para o agregado familiar, de acordo com a informação disponível. Com este titulo de transporte podem circular no espaço geográfico das Áreas Metropolitanas, em qualquer tipo de transporte publico de passageiros.

 

Este é um passo importante, no âmbito da mobilidade sustentável, na prossecução de vantagens de carater ambiental e social. Este foi o primeiro passo, mas para ser seguro, ser firme, sem margem de reversão, é necessário um segundo passo, igualmente importante, para que os cidadãos deixem de usar a sua viatura própria nas suas deslocações diárias quer para o emprego quer para as deslocações dos mais jovens para os estabelecimentos de ensino e passem a usar os transportes coletivos públicos.

 

É hoje incontroverso que os problemas de mobilidade, que afetam em particular os grandes centros urbanos, nomeadamente em Lisboa e Porto, só serão resolvidos com a promoção, com a melhoria e utilização do transporte público.

 

O preço do passe vai ser acessível lá para Abril ou Maio de 2019. Entretanto, que os utentes, os passageiros passem também a dispor de uma prestação de serviço adequada às suas necessidades. Quer isto dizer que o transporte público, o transporte coletivo, deve oferecer aos seus utentes qualidade. Só assim se conseguirá uma crescente utilização por mais utentes em substituição do transporte individual, do automóvel.

 

Qualidade desde logo no cumprimento de horários de partida e de chegada dos respetivos percursos, circuitos; qualidade dos meios de transporte ao dispor dos utentes, material circulante, quer em modo rodoviário, no  metro, fluvial e ferroviário, que devem oferecer segurança, conforto, estabilidade.

Com este segundo passo, poderá operar-se o reforço do sistema de transportes públicos, incorporando cada vez mais passageiros, contribuindo também para a sua rentabilidade económica e social.

 

A implementação dum sistema público de transporte é essencial e deverá ser extensivo a todo o território nacional, e desta forma, contribuir para a coesão económica, social e territorial, para além de ganhos ambientais que de outra forma não serão alcançados.

 

Com a extinção das Autoridades Metropolitanas de Transportes, prevista no regime jurídico do serviço público de passageiros, decreto-lei, nº52/2015, de 9 de junho, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto sucederam-lhes nos seus direitos e obrigações e, detém hoje a competência em matéria de transporte de passageiros, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios integrantes, que assim entendam, em matéria de mobilidade e transportes. O mesmo sucede com os municípios integrantes nas Comunidades Intermunicipais.

Ao lançar agora esta proposta, Governo e Municípios cooperam e são parceiros numa área fundamental para o ambiente e a qualidade de vida.