23 Abril 2024, Terça-feira
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Defender a democracia

João Paulo Dinis – Deputado municipal no Montijo

«A democracia, essa utopia primordial, não pode ser posta em causa. Todos somos poucos para a defender. » – José Eduardo Agualusa

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O direito de oposição democrática é uma concretização de princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Portuguesa de 1976.

Como exemplo desses princípios temos, o princípio democrático (artigo 2.º), o direito de participação na vida pública (artigo 48.º) e o direito de oposição democrática consagrado no n.º 2 do artigo 114.º da Constituição.

Este último concretiza o direito de participação na vida pública das minorias, assegurando-lhes o direito a exercer uma oposição democrática nomeadamente nos órgãos das autarquias locais de natureza representativa como é a Assembleia Municipal.

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Nos termos da lei ordinária, o direito da oposição está inscrito nomeadamente no Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98.

Foi no uso destes direitos, e com base nestes princípios, que todos os partidos da oposição com assento na Assembleia Municipal requereram à senhora presidente do Órgão a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação de diplomas que implicam a transferência de poderes de governo central para o município – o chamado pacote descentralização. E fizeram-no, porque a maioria PS não promoveu essa convocatória, como deveria ter feito nos termos da lei e dos princípios, ao invés do que foi feito, a título de exemplo, em todos os municípios do distrito de Setúbal. Não o fazendo em tempo útil, privaram a Assembleia do direito a discutir os diplomas em causa, diminuindo o contraditório próprio das democracias e abdicando de exercer a fiscalização sobre os atos da Câmara Municipal, como era seu dever e obrigação legal.

Assim, a Assembleia Extraordinária foi requerida pela oposição, nos termos da Lei 75/2013 e do próprio regulamento da Assembleia Municipal do Montijo, que prevê a possibilidade de 1/3 dos deputados municipais poderem requerer uma Assembleia Geral Extraordinária. A «ratio legis » que se pretende com esta prerrogativa legal, é, que as minorias, possam exercer o direito de convocar a Assembleia ,sem que para tal tenham que ter o  beneplácito da maioria. É por isso, como atrás referimos uma prerrogativa constitucionalmente consagrada e que o legislador consagrou na lei ordinária.

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A Assembleia foi legalmente requerida, foi marcada pela senhora presidente para o dia 8 de Fevereiro e foi fixada a sua Ordem do Dia. Tudo como previsto na lei e no regulamento.

No dia 8, deu-se início à Assembleia e, após a intervenção do público, a senhora presidente pôs em votação a Ordem do Dia, cometendo com isso uma ilegalidade, ao desprezar o referido no nº 1 artigo 50 º da Lei das Autarquias locais e artigo 26º do Código do Procedimento Administrativo que referem, e cito :

– Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da sessão ou reunião – fim de citação

Ora, na Ordem do Dia da supracitada Assembleia Extraordinária não constava nenhum assunto que referisse a colocação à deliberação para aprovação ou rejeição da própria Ordem do Dia.

Onde o legislador decretou a defesa das minorias com a possibilidade de marcação de Assembleias Extraordinárias, a maioria PS entendeu que podia desprezar e lei. Confundiu maioria absoluta com poder absoluto. E votou contra uma Ordem do Dia que não devia ter sido votada. E com isso terminou com a Assembleia Extraordinária que se deveria ter realizado.

E num instante se rasgaram os princípios, se reescreveu a lei e se cometeu um atentado ao Estado de direito. A tão apregoada ética socialista, que se funda no cumprimento da lei e dos princípios, ficou esquecida tal como o princípio democrático da defesa dos direitos da oposição. Foi uma posição de força da maioria que em nada a prestigia e que pior do que isso, desprestigia o órgão Assembleia Municipal.

Quando todos falam nos perigos que a democracia sofre pela tomada de posições reprováveis e incompreensíveis aos olhos da opinião publica pelos atores políticos, o que se passou no passado dia 8 foi mais uma acha para a fogueira do desprestígio dos órgãos municipais.

Joao Dinis
Deputado municipal no Montijo
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