8 Maio 2024, Quarta-feira

A proteção dos direitos dos trabalhadores é um pilar da política laboral

A proteção dos direitos dos trabalhadores é um pilar da política laboral

A proteção dos direitos dos trabalhadores é um pilar da política laboral

A proteção dos direitos dos trabalhadores é um pilar da política laboral, a prosseguir quer pelo Governo, quer pelo Parlamento. Pedra basilar que se aplica no caso das relações laborais em curso, mas também no caso de transmissão das relações laborais para outro empregador e para exercício das mesmas funções.

Neste contexto, o Código do Trabalho prevê um conjunto de medidas que salvaguardam os direitos dos trabalhadores em caso de transmissão de estabelecimento, nomeadamente em matéria salarial e férias.

A aplicação do artigo 285º do Código do Trabalho levou a que o Parlamento, na anterior legislatura, aprovasse alterações com o objetivo de densificar o conceito de unidade económica, limitando o poder de discricionariedade e avaliações casuísticas, muitas vezes erradas, em situações de transmissão de estabelecimento e inerente transferência de trabalhadores.

Nos setores da vigilância privada, limpeza e prestação de serviços em cantinas e refeitórios, a contratação coletiva resolveu em parte o problema do não reconhecimento de direitos laborais no caso de trabalhadores que, prestando o mesmo serviço, no mesmo local e nas mesmas condições, mudam de entidade empregadora, por via da contratação pública ou por via da contratação de empresas concorrentes na prestação de serviços.

Contudo, apesar do disposto no artigo 285º do Código do Trabalho e das disposições convencionais em vigor, existem trabalhadores que não são transferidos para outra empresa em função da transmissão de um determinado estabelecimento, ou se o forem, continuam a não terem salvaguardados todos os direitos já adquiridos.

Para o Partido Socialista a defesa dos direitos dos trabalhadores está na base da sua atuação, na reposição e proteção de direitos, no combate à precariedade laboral, na criação e manutenção de postos de trabalho.

E foi sentido, que tendo por princípio orientador a segurança no emprego, apresentou o Projeto Lei 448/2020, com o objetivo da manutenção dos contratos individuais de trabalho em situações de sucessão de empregadores e a manutenção dos postos de trabalho potencialmente afetados pela perda de um local de trabalho ou cliente pela empresa empregadora.

O objeto da prestação de serviços perdida tem de ter obrigatoriamente continuidade através da contratação de nova empresa, assumido esta os trabalhadores e os seus direitos.

Os trabalhadores transferidos não podem ficar na incerteza de saber se vão ou não manter os seus postos de trabalho. Se vão ou não receber o seu vencimento. Se vão ou não ter direito a subsídio de Natal ou poder marcar férias.

O flagelo da precariedade laboral que se arrasta há muito tempo nestes setores tem de ser combatido. E se através da contratação coletiva parte dos atores negociais uniram esforços nesse sentido, outros há que teimam em ir em sentido contrário. Este, é, pois, o tempo de agir com determinação e assertividade.

Nesse caminho de combate à precariedade laboral, para o qual todos somos convocados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretendeu colocar um ponto final neste flagelo que atinge milhares de trabalhadores nos setores da vigilância privada e limpeza, acabando com dúvidas e incertezas.

Através de norma interpretativa vertida no Projeto Lei 448/2020, aprovado sem votos contra em plenário, os que se refugiam na figura da unidade económica para não cumprir e os que apenas não cumprem por falta de vontade para o fazer, ficam com a certeza de que o disposto no nº1 do artigo 285º do Código do Trabalho é aplicável à contratação de serviços por entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos.

 

 

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