29 Março 2024, Sexta-feira
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A pandemia e a habitação

Durante este período das nossas vidas, marcada sobretudo pela Pandemia, tem-se falado pouco da habitação e do arrendamento, apesar da importância que o assunto representa.
Mas sobre o arrendamento habitacional, importa recordar que a nossa Constituição inclui o Direito à Habitação no elenco dos direitos fundamentais, e este elemento, não pode ser desvalorizado.

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E não pode, sobretudo quando nos termos do texto da lei fundamental do país, resulta de forma clara e expressa que, para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado “adoptar uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar…”

E se essa é uma responsabilidade do Estado em circunstâncias normais, mais relevância assume em períodos como aqueles que hoje vivemos.

De facto, a Pandemia está a provocar efeitos a todos os níveis, e sem surpresas, veio provocar um conjunto de problemas a milhares e milhares de famílias também em termos de habitação.

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Com efeito, um universo muito alargado de pessoas ficou sem trabalho e outras tantas viram os seus rendimentos substancialmente reduzidos, sobretudo as pessoas que, contra a sua vontade, mas por exigências do interesse coletivo, ficaram em layoff.

Nesta circunstância, milhares e milhares de famílias ficaram sem possibilidades de dar resposta aos compromissos que assumiram também ao nível da habitação, porque o magro orçamento familiar não lhes permite fazer face ao conjunto de despesas para manter o essencial.

E o mesmo está a acontecer à generalidade dos micro e pequenos empresários, que com o nível de encomendas ou de vendas a cair de dia para dia, não conseguem pagar a renda do respetivo estabelecimento ou das instalações onde produzem o seu trabalho.

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Isto já para não falar das paragens forçadas da sua atividade, ou a redução de horários, a que foram e estão a ser obrigados a fazer por determinação das autoridades, tendo em visto o combate á pandemia.

Ora, seja ao nível do arrendamento habitacional, seja ao nível do arrendamento não habitacional, estes problemas exigem respostas sustentáveis e justas.

E se pretendemos respostas sustentáveis, teremos de as procurar, não com recurso a soluções que hipotequem o futuro dessas famílias e desses pequenos empresários, porque isso representaria um acumular de dividas, muitas delas objetivamente impagáveis no futuro, mas sim, com soluções que passem pela redução proporcional do valor da renda face à respetiva perda de rendimentos, sendo o senhorio compensado no valor em causa pelo Estado, com regras muito claras para evitar que o Estado pague ou ajude a pagar rendas especulativas.

Da mesma forma, também nos parece de inteira justiça que o Regime Extraordinário de Proteção dos Arrendatários, que foi estabelecido no âmbito da Pandemia e que está em vigor até ao final deste mês, deveria, por todos os motivos, continuar em vigor durante o próximo ano e não ficar limitado apenas aos primeiros seis meses de 2021, como consta da proposta do Governo que foi aprovada na Assembleia da República.

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