24 Abril 2024, Quarta-feira
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APA e o Montijo: Declaração de Impacte Ambiental mantém “plena eficácia jurídica”

 A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disse hoje que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do aeroporto do Montijo mantém a “plena eficácia jurídica”, porque não foi decretada “qualquer providência” que a suspenda.

“Esclarece-se que não foi decretada judicialmente qualquer providência que suspenda a eficácia da referida DIA mas, tão-somente, admitido um requerimento cautelar com esse pedido”, indicou a APA, em comunicado.

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Em causa está uma providência cautelar apresentada por um grupo de cidadãos para suspender a DIA, a qual foi aceite na terça-feira pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, no distrito de Setúbal.

Segundo a decisão, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal decretou a “suspensão de eficácia de ato administrativo, consubstanciado na DIA”.

No entanto, de acordo com a APA, não existe uma “decisão judicial quanto ao pedido efetuado”, de suspensão da DIA, mas apenas “uma proibição automática de execução dos atos administrativos”.

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“A referida DIA mantém assim plena eficácia jurídica, permitindo a prossecução de todos os atos de licenciamento e de execução do projeto “Aeroporto do Montijo e Respetivas Acessibilidades” dela dependentes”, frisou.

Ainda assim, a APA remeteu hoje para o Tribunal de Almada uma “resolução fundamentada reconhecendo os graves prejuízos para o interesse público, resultantes de um eventual diferimento na execução da DIA em causa”.

Em dezembro de 2019, o grupo de cidadãos Negociata – Ninguém Espera Grandes Oportunidades Com Investimentos Anti Ambiente – entregou uma providência cautelar para suspender a Avaliação Ambiental Estratégica do aeroporto do Montijo, requerendo também que não fosse emitida a DIA.

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Contudo, com a emissão da DIA em 21 janeiro, o grupo pediu para que o procedimento cautelar fosse ampliado àquela decisão da APA, o que foi aceite esta semana pela juíza Noémia Santos, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

A providência cautelar é contra a APA, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

O grupo Negociata aponta como contrainteressados neste processo a ANA – Aeroportos de Portugal, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira e Benavente.

Na decisão de suspensão, o tribunal define que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática tem dez dias para se pronunciar e que devem ser notificados os contrainteressados dispondo de sete dias para se constituírem no processo cautelar.

Em 08 de janeiro de 2019, a ANA e o Estado assinaram o acordo para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028 para aumentar o atual aeroporto de Lisboa e transformar a base aérea do Montijo num novo aeroporto.

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