26 Abril 2024, Sexta-feira
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Câmara de Setúbal isenta comércio fechado do pagamento de rendas e taxas durante estado de emergência

Executivo considera que a excepcionalidade da situação justifica a adopção de medidas também excepcionais

 

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Os estabelecimentos comerciais que, durante a vigência do Estado de Emergência estão proibidos de exercerem actividades, vão ficar isentos do pagamento das rendas de concessão devidas à Câmara de Setúbal.

Esta decisão, aprovada na última reunião pública de Câmara, vem na sequência de proposta do Grupo de Trabalho do Plano de Contingência COVID-19 do município apresentada ao executivo e restante vereação. Esta isenção vai incidir também nas taxas de ocupação de via pública, respeitantes a esplanadas

“A Câmara Municipal de Setúbal considera que a excepcionalidade da situação justifica e impõe a adopção de medidas também excepcionais que contribuam para reduzir o impacte económico severo que está a afectar o país”, lê-se em comunicado da autarquia.
Com a adopção destas medidas, “o município procura dar um contributo e estímulo de apoio aos comerciantes locais, fortemente penalizados com esta pandemia e cujos rendimentos dependem directamente da sua actividade”, acrescenta o mesmo documento.

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Deste modo, “aprovou a Câmara Municipal de Setúbal, ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais, isentar o pagamento de rendas de concessão devidas ao município, relativamente a estabelecimentos que estejam proibidos de exercer actividade comercial”.
Esta isenção das rendas “aplica-se ao período entre 1 de Março e até ao final do mês seguinte aquele em que se verifique o termo do Estado de Emergência, instituído no dia 18 de Março pelo Presidente da República e prorrogado pelo mesmo, no dia 2 de Abril.

A autarquia submeteu, igualmente, à Assembleia Municipal a deliberação “da isenção do pagamento das taxas de ocupação de via pública, respeitantes a esplanadas”, durante o mesmo período de vigência do Estado de Emergência, e “sem prejuízo de ser suspensa desde já a respectiva liquidação e cobrança”.

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