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Nuno Canta mantém que cartas institucionais da oposição devem ser abertas

O Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal do Montijo reagiu, esta segunda-feira, às acusações dos vereadores da oposição, que se queixam de terem sido alvo de violação de correspondência por ordem directa do chefe do executivo. Num comunicado com cinco pontos, o gabinete do socialista faz a destrinça entre correspondência institucional e privada, considerando que a medida adoptada encontra-se sustentada quer em relação ao regimento interno da autarquia quer no que toca às normas legais.

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“A abertura da correspondência institucional, que verse sobre matérias que assumam foro institucional, como foi o caso do oficio da GNR dirigido à Câmara Municipal, cumpre as normas internas homologadas em 2011, 2012 e 2014, respeita as normas legais e o direito de oposição, e não contende com o direito à liberdade da acção política de quem quer que seja”, pode ler-se no último dos pontos do comunicado, que acrescenta: “Tal como todas as cartas institucionais dirigidas ao presidente da Câmara, Nuno Canta, são abertas, também todas as cartas institucionais dirigidas a um senhor vereador, com pelouros ou sem pelouros, devem ter igual tratamento institucional, em respeito pelo princípio da legalidade.”

Ao mesmo tempo, acusa a oposição de agir ao arrepio das normas legais e infra-legais, salientando uma “prática corrente” que considera “ilícita” no que toca à correspondência expedida pelos vereadores sem pelouros.

“Os serviços afectos aos senhores vereadores da oposição expediram correspondência para outros organismos públicos, usando os serviços e os dinheiros municipais, em carta fechada, sem o devido registo ou arquivo da mesma, além do abuso de poder na assinatura de documento por quem é legalmente incompetente para tal. Assim, o ofício enviado pelo senhor vereador do PSD em papel timbrado da Câmara Municipal do Montijo para a Agência Portuguesa do Ambiente desrespeitou as normas internas e violou as normas legais a que o signatário estava sujeito”, afirma o gabinete presidencial no ponto 4 do documento.

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O Gabinete de Apoio ao Presidente lembra também que “assinar e visar a correspondência da Câmara Municipal para organismo oficial é da exclusiva competência do presidente da Câmara”, à excepção de quando existe “delegação da competência” num vereador. E considera que a questão foi “deliberadamente confundida” pela oposição.

“Uma coisa é a correspondência privada, a qual está sujeita a sigilo e que não pode ser violada, atendendo à lei e à defesa da privacidade. Outra coisa é a correspondência institucional da Câmara Municipal e dos membros eleitos do órgão, do presidente e dos vereadores, que deve ser obrigatoriamente registada e arquivada, através do serviço de expediente, e assim ser susceptível de escrutínio pelos montijenses”, considera.

Oposição avança para tribunal

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Recorde-se que, na última reunião pública do executivo, João Afonso, vereador social-democrata eleito pela coligação PSD/CDS-PP, acusou Nuno Canta de violar a correspondência dos vereadores da oposição e assumiu que iria recorrer a tribunal para pedir justiça.

“Aquilo que aconteceu ultimamente nesta autarquia, no que diz respeito à correspondência recebida e expedida pelos vereadores da oposição, em que a mesma, por ordem do senhor presidente Nuno Canta, é aberta, constitui uma atitude ignóbil e um verdadeiro atentado ao estado de direito democrático, como é aliás previsto na lei, particularmente no Código Penal”, disse então João Afonso, exigindo que a gestão socialista se retractasse e respeitasse a privacidade e sigilo da correspondência dos gabinetes de apoio aos vereadores da oposição.

Tal como o vereador social-democrata, Carlos Jorge de Almeida, vereador eleito pela CDU, também teceu na altura fortes críticas ao comportamento da maioria socialista liderada por Nuno Canta, vindo a admitir igualmente que iria solicitar a apreciação do caso ao Ministério Público.

 

Comunicado na íntegra

Atendendo às dúvidas que têm sido levantadas pelos Senhores Vereadores da oposição relacionadas com os procedimentos de receção e expedição de correspondência, envolvendo alegadas decisões do Senhor Presidente da Câmara, Nuno Canta, esclarecem-se os pontos que mais dúvidas têm suscitado, para reposição da verdade e em obediência à lei e ao direito:

1. Correspondência privada e correspondência institucional

Há uma questão deliberadamente confundida pela oposição e que deve ser esclarecida. Uma coisa é a correspondência privada, a qual está sujeita a sigilo e que não pode ser violada, atendendo à lei e à defesa da privacidade. Outra coisa é a correspondência institucional da Câmara Municipal e dos membros eleitos do órgão, do Presidente e dos Vereadores, que deve ser obrigatoriamente registada e arquivada, através do serviço de expediente, e assim ser suscetível de escrutínio pelos montijenses.

2. A obrigatoriedade do registo sequencial da correspondência institucional

A correspondência da Câmara Municipal é obrigatoriamente registada sequencialmente e arquivada, conforme determina a Lei pelas Portarias n.º 412/2001, de 17 de abril, e n.º 1253/2009, de 14 de Outubro, e ainda pelas normas internas homologadas em 2011, 2012 e 2014, que constituem fonte interna de direito aplicável a todos os funcionários e eleitos. Pelo que, todas as unidades orgânicas, incluindo o Gabinete da Presidência que engloba os Gabinetes de Vereação estão obrigados ao cumprimento do princípio da legalidade nos seus actos administrativos, designadamente das normas legais e infra-legais que regem o registo e arquivo da correspondência.

3. Competência para assinar e visar a correspondência da Câmara para organismos oficiais

A assinatura de correspondência institucional das Câmaras Municipais é uma competência própria dos Presidentes de Câmara, conforme determina a alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nesse sentido, assinar e visar a correspondência da Câmara Municipal para organismo oficial é da exclusiva competência do Presidente da Câmara, excepto quando existe despacho de delegação da competência num Senhor Vereador.

4. A ilicitude da correspondência expedida pelos Senhores Vereadores sem pelouros começou a ser prática corrente

Os serviços afectos aos Senhores Vereadores da Oposição expediram correspondência para outros organismos públicos, usando os serviços e os dinheiros municipais, em carta fechada, sem o devido registo ou arquivo da mesma, além do abuso de poder na assinatura de documento por quem é legalmente incompetente para tal.

Assim, o ofício enviado pelo Senhor Vereador do PSD em papel timbrado da Câmara Municipal do Montijo para a Agência Portuguesa do Ambiente, desrespeitou as normas internas, e violou as normas legais a que o signatário estava sujeito.

5. Questão da alegada violação de correspondência recebida

A abertura da correspondência institucional, que verse sobre matérias que assumam foro institucional, como foi o caso do oficio da GNR dirigido à Câmara Municipal, cumpre as normas internas homologadas em 2011, 2012 e 2014, respeita as normas legais e o direito de oposição, e não contende com o direito à liberdade da acção política de quem quer que seja. Tal como todas as cartas institucionais dirigidas ao Presidente da Câmara, Nuno Canta, são abertas, também todas as cartas institucionais dirigidas a um Senhor Vereador, com pelouros ou sem pelouros, devem ter igual tratamento institucional, em respeito pelo princípio da legalidade.

Montijo, 23 de Novembro de 2018

O Gabinete de Apoio ao Presidente

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