25 Abril 2024, Quinta-feira
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Condenado a 3,5 anos de cadeia por usar arma proibida

Lúcio Cardoso disparou contra fuzileiro e para o interior do bar lotado com cem pessoas

 

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O Tribunal de Setúbal condenou o autor de disparos contra um fuzileiro e a porta de um bar onde a vítima se refugiou com cem pessoas no interior, atingindo outras duas pessoas, a três anos e meio de prisão efetiva pelo crime de detenção de arma proibida. Quando o seu tio, António, foi expulso do bar Dose Certa, em Setúbal, a 29 de outubro de 2017, Lúcio Cardoso dirigiu-se ao local e após discussão com o porteiro e um fuzileiro que se encontrava fora de serviço e impedia a sua entrada, disparou contra este, atingindo-o no braço. O homem refugiou-se no bar e já com a porta fechada, Lúcio disparou cinco tiros que atravessaram a porta e atingiram duas pessoas. Estas decidiram não apresentar queixa, razão pela qual os arguidos não responderam em tribunal por esses dois crimes.

Lúcio, 32 anos, e António, 45, estavam acusados de homicídio qualificado na forma tentada contra o fuzileiro, mas o tribunal afastou a participação de António no tiroteio e não considerou que fosse provado que Lúcio quisesse tirar a vida ao fuzileiro ao atingi-lo no braço. “Não existem órgãos vitais no braço e não foi sequer possível provar o que aconteceu concretamente, se a vítima atingiu António em resposta ao tiro de Lúcio, se Lúcio disparou contra o homem após este atingir o seu tio na perna”, referiu Paula Sá Couto, presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Setúbal.

A juiz descredibilizou o depoimento do fuzileiro, uma vez que acredita que o homem estaria a desempenhar funções ilegalmente de porteiro, apesar de o Ministério Público não ter considerado que tal fosse verdade em fase de inquérito. “Este fuzileiro teria interesse no processo e na qualidade de testemunha não mostrou a imparcialidade exigida”, referiu Paula Sá Couto, acrescentando que “obviamente que um homem que se interpõem entre um porteiro e clientes à entrada dum bar está a realizar as funções de porteiro, o que neste caso é ilegal devido à sua profissão de militar, mas não pode ser julgado no presente processo”.

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O Tribunal de Setúbal considerou que o crime em causa seria o de ofensa à integridade física agravada e por este obrigar à apresentação de queixa no prazo exigido pela lei, o crime não pôde ser imputado aos arguidos. Lúcio foi ainda assim condenado a três anos e seis meses de pena efetiva por posse de arma proibida. “O senhor fez com a arma aquilo que o legislador visa evitar através da punição da mera detenção”, disse Paula Sá Couto, que adiantou que os crimes pelos quais Lúcio tinha sido condenado anteriormente, dano, furto tentado e condução sem licença ou sob efeito do álcool, estão sempre associados ao crime de detenção de arma proibida e até os exponencia. “Só não matou gente porque não calhou e só não foi morto porque quando as pessoas foram atrás de si apareceu a polícia”, concluiu a juiz, deixando o arguido em prisão preventiva até trânsito em julgado. António, que foi colocado em prisão preventiva na altura dos factos, estava já em liberdade.

 

Fuzileiro evitou catástrofe

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A actuação do instrutor de tiro de combate na Escola dos Fuzileiros no Barreiro foi enaltecida pelo Ministério Público que acredita que ter evitado uma catástrofe num bar onde se encontravam cem pessoas. Quando foi atingido, o homem recuou para dentro do bar, fechou a porta e ordenou que os cerca de cem clientes se deitassem. “Se o não tivesse feito, com grande probabilidade, as cerca de 100 pessoas que estavam no interior, sem formação e no meio do pânico, não teriam tido a presença de espírito de o fazer (pelo menos todas) e o resultado poderia ter sido catastrófico”, pode-se ler na acusação do MP.

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