19 Abril 2024, Sexta-feira
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Regulador da Saúde pede avaliação do caso de grávida que perdeu gémeos em Setúbal

Em Dezembro de 2017 uma grávida perdeu os gémeos quando estava em observação no Hospital de Setúbal. A Entidade Reguladora da Saúde veio agora dizer que não foi feito o devido acompanhamento da doente e pede intervenção das ordens dos Médicos e dos Enfermeiros

O regulador da Saúde pediu às ordens dos Médicos e dos Enfermeiros para apreciarem o processo de uma grávida de gémeos que perdeu os dois fetos às 20 semanas, após ter sido observada na urgência do Hospital de Setúbal.

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Numa deliberação ontem divulgada, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) considera que o Centro Hospitalar de Setúbal “não acautelou o devido acompanhamento da utente durante todo o período de permanência no serviço de urgência”.

O caso ocorreu em Dezembro de 2017, quando uma grávida de gémeos deu entrada na urgência do Hospital de Setúbal com queixas de dores na “região infracostal”.

A primeira ida à urgência ocorreu dia 29 de Dezembro de 2017, tendo a grávida sido enviada para casa após análises e exames complementares.

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Quatro dias depois, a mulher regressou à urgência com dor abdominal, “cólicas intensas” e queixas de corrimento.

Após a primeira observação médica, foi realizada ecografia, que demonstrou fetos “com boa vitalidade”, além de análises.

“Enquanto esperava pelos resultados analíticos, a utente referiu uma dor mais intensa e foi ao WC, onde expulsou o primeiro feto”, sendo depois transportada para o bloco de partos onde expulsou o segundo feto.

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Segundo o perito médico consultado pelo regulador da Saúde, os sintomas que a utente apresentava quando foi a segunda vez à urgência indiciavam já “uma situação de rutura de bolsa de águas e trabalho de parto em início”.

“O que juntamente ao facto de se tratar de […] uma gravidez de risco, pela idade materna […] agravado pela gemelaridade […], imporia ao prestador um maior cuidado no atendimento da utente e uma atuação mais prudente”, refere a deliberação da ERS.

O perito médico entende que “parece ter havido subavaliação da situação clínica” e que a utente não foi sujeita a vigilância e monitorização em permanência enquanto esteve na urgência de obstetrícia do Centro Hospitalar de Setúbal.

Uma vez que as atribuições e competências da ERS não se estendem à atuação dos profissionais de saúde, o regulador pede na deliberação que o processo seja apreciado pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Enfermeiros.

Lusa

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