25 Abril 2024, Quinta-feira
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Acórdão de Diana Fialho e Iuri Mata adiado (em actualização)

Diana Fialho e Iúri Mata deveriam conhecer hoje o acórdão no Tribunal de Almada. No entanto, o colectivo de juízes adiou a leitura, cuja nova data será marcada na sessão de 29 de Julho.
Acusados de homicídio qualificado e profanação de cadáver, os assassinos de Amélia Fialho arriscam pena máxima de 25 anos.

 

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A leitura do acórdão estava prevista para esta tarde, mas o colectivo de juízes, presidido por Nuno Salpico, deu prazo às defesas dos arguidos para se pronunciarem quanto ao relatório pericial do equipamento informático que os mesmos tinham em casa, e que foi agora junto ao processo, e quanto à alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio qualificado, que o tribunal entende que deve ter a agravante de ter sido cometido por “motivo torpe, censurável”, o que não consta da acusação do Ministério Público.

A próxima sessão fica agendada para as 14h00 de 29 de Julho. Dia em que deverá ser marcada nova data para a leitura do acórdão.

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Na semana passada, nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Almada, no distrito de Setúbal, o procurador do Ministério Público (MP), Jorge Moreira da Silva, defendeu que os arguidos sejam condenados, em coautoria, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

O procurador pediu, assim, a pena máxima de 25 anos de prisão pelo crime cometido de forma “escabrosa e maquiavélica, com requintes de barbárie”.

Segundo o despacho de acusação do MP, os arguidos “gizaram um plano para matar Amélia Fialho, de 59 anos, e, ao jantar, colocaram fármacos na bebida da vítima que a puseram a dormir”, tendo depois desferido “vários golpes utilizando um martelo”, que causaram a morte da professora.

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Após o homicídio, relata a acusação, os arguidos embrulharam o corpo e colocaram-no na bagageira de um carro, deslocando-se até um terreno agrícola, em Pegões, no Montijo, onde, com recurso a gasolina, “atearam fogo ao cadáver”.

Para Jorge Moreira da Silva, estes factos ficaram provados através da reconstituição do crime efetuada por Iúri Mata à Polícia Judiciária (PJ), do sangue encontrado na viatura e na residência dos arguidos, que “chegava a atingir o teto”, e das imagens nas bombas de gasolina, onde entraram separadamente para comprar combustível e um isqueiro (utilizados para carbonizar o corpo), o que mostra “o calculismo com que ambos funcionaram”.

Lusa

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