25 Abril 2024, Quinta-feira
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Covid-19: Setúbal esclarece que novo horário abrange cafés, pastelarias e geladarias

A Câmara de Setúbal esclareceu hoje que o novo horário dos estabelecimentos comerciais, prolongado até às 22:00, também abrange os cafés, pastelarias e geladarias localizadas no concelho.

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“O município decidiu alargar os horários de cafés, pastelarias e geladarias, incluindo os demais estabelecimentos cujo funcionamento está a ser transitoriamente regido pelos normativos aplicáveis a este setor de atividade, que ficam autorizados a funcionar das 10:00 às 22:00”, indicou a autarquia, em comunicado.

Na mesma nota, o município explicou que a decisão “surge na sequência de um esclarecimento do Governo, a pedido da autarquia, para clarificação da competência conferida aos presidentes de câmara para proceder à adaptação dos horários de funcionamento dos diversos estabelecimentos”.

No entanto, a autarquia também determinou que os estabelecimentos “não podem funcionar mais de 12 horas em cada período, pelo que, caso pretendam iniciar o funcionamento antes das 10:00, devem proceder ao respetivo ajuste de horário de funcionamento”.

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Em 17 de agosto, a Câmara de Setúbal já tinha autorizado os “estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços instalados no concelho” a funcionar entre as 10:00 e as 22:00, deixando de vigorar a obrigatoriedade de encerramento às 20:00.

“Esta decisão traduz um prolongamento do horário para aqueles estabelecimentos específicos, enquanto os restantes continuam sob as regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas anteriormente pelo Governo”, informou, na ocasião.

Segundo a autarquia, esta medida foi tomada no âmbito da nova competência atribuída pelo Governo aos presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa (AML), mas reuniu “os necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

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Em 13 de agosto, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de câmara dos 18 municípios da AML, que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.

A decisão do Conselho de Ministros permitiu às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20:00.

Até agora, apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22:00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20:00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01:00.

Lusa

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